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Qual a diferença entre guarda e poder parental?

Vamos se atentar para que daqui pra frente você não utilize mais a palavra visita e sim convívio, pode parecer um detalhe sem importância mas a utilização correta das palavras traz o peso correto de seus significados.

Visita são momentos recreativos, cortesias prestadas por qualquer pessoa e o convívio é algo bem diferente afinal só com a convivência que se cria laços afetivos, memórias, estreitamento dos laços sanguíneos e o reconhecimento da figura paterna. Por isso no direito de família parou de utilizar-se visitas para se referir ao momento que o pai passa com os filhos. (ou deveria ter parado, infelizmente ainda vemos muitos colegas que insistem em utilizar o termo VISITA)

Mas se tem algo que é muito confundido é que a Guarda seria sinônimo de Poder Parental e distinguir esses dois institutos minimiza drasticamente lides desnecessárias. Pai e mãe possuem o poder parental sobre os filhos e continuará exercendo esse poder independente de qualquer regularização de guarda, é um poder personalíssimo das pessoas que registraram essa criança e que só pode ser afastado com ação específica. Normalmente os únicos casos de perda de poder parental são com a condenação de abuso sexual CONTRA A CRIANÇA embora na Lei de Alienação Parental sugira como uma das penas a perda do poder parental, o que costuma se dar nesses casos é no máximo a perda da guarda ou domícilio da criança.

O que é poder parental?

O poder parental é um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação aos filhos menores de idade independente da guarda, esse direito se perdura e se sobrepõe à modalidade de guarda escolhida. Trata-se do dever dos genitores cuidar e colaborar para o bem estar da criança e é um direito autônomo ou seja por si só basta.

Por isso mesmo em casos de guarda unilateral materna o pai precisa autorizar a viagem internacional, pois ele continua exercendo poder parental sobre a criança.

Principais diferenças

1. Âmbito: O poder parental é mais amplo, abrangendo todos os aspectos da vida dos filhos, enquanto a guarda se concentra no cuidado diário.

2. Responsabilidade: O poder parental é uma responsabilidade compartilhada entre os pais, enquanto a guarda pode ser atribuída a um único pai.

3. Decisões: O poder parental envolve decisões importantes e estratégicas, enquanto a guarda se relaciona com decisões cotidianas.

Dito isso é importante que se assimile que pai e mãe possuem autonomia sobre a criança, não podendo guarda ser confundido com domínio sobre a criança como se crianças fossem animais de estimação que possuíssem tutores ou proprietários. Crianças possuem genitores que devem cuidar e respeitá-los, conduzi-los e amá-los mas caso perceba-se que quem deveria cuidar coloca a criança em risco poderá ser tomada medidas de afastamento dessa pessoa da vida da criança e enquanto isso não for legalmente provado tanto pai quanto mãe continuarão sendo ambos responsáveis pelo bem estar da criança.

Mas sabemos que cachorro que tem dois donos morre de fome né? Por isso o instituto da guarda é tão importante pois dentre os genitores (ou até mesmo por terceiros) será analisado quais das pessoas possuem maior capacidade física, psicológica e emocional de exercer o papel mais próximo de cuidados ficando responsável por gerir essa criança e seus interesses.

E desde 2014 o instituto da Guarda Compartilhada passou a ser regra embora estatisticamente continue sendo exercido majoritariamente pelas mães. A guarda compartilhada veio como ferramenta para diminuir a discrepância na divisão de tarefas, a intenção era de fato muito boa dos legisladores, confiar que a guarda compartilhada pudesse retirar um pouco da sobrecarga materna, ampliando o convívio dos filhos com o pai mesmo após a separação. Acontece que rapidamente passou a ser uma forma de controle sobre as mães e até mesmo uma ferramenta utilizada como chantagem, pais ausentes ameaçando pedir a guarda até mesmo com o intuito de não pagar pensão.

Quando instituído a ideia era realmente dividir da forma mais igualitária possível o tempo da criança entre os dois genitores e com isso cada um se responsabilizaria dos gastos tido em seus períodos de convivência, mas o que não sabiam é que os pais utilizariam isso para se desobrigarem dos deveres e manterem amplamente os direitos. E aos poucos profissionais da psicologia foram percebendo ainda que o fato dessas crianças possuírem duas casa; da mãe e do pai, perdiam completamente a referência de lar passavam a enxergar; “casa da mãe” e “casa do pai”, sem nenhuma casa verdadeiramente delas. E sobre os gastos perceberam ainda que sempre existiriam contas comuns; médicos, escolas, cursos extras que sem uma determinação de como seria feita a divisão sempre um dos dois acabava ficando mais sobrecarregado.

E foi nesse momento que foi se diferenciando a Guarda Compartilhada da Guarda Alternada, que é amplamente rechaçada em nosso ordenamento. A alternância de lares em nosso país foi ficando inviável embora em muitos países da Europa seja bem comum essa modalidade inclusive tendo uma modalidade ainda mais peculiar que aqui é praticamente inviável. Casas em comum em que os pais se revezam, a guarda por aninhamento.

Então nada impede que a Guarda Compartilhada tenha um regime de convívio amplo ou em alguns casos até livre, mas é necessário que se determine qual será o lar de referência e a pessoa que não residir nesse lar de referência será o alimentante ou seja pagará a pensão. Ficando ainda responsável pelo período que a criança está consigo, não é incomum muitos quererem abaixar pensão por passar longos períodos com a criança como pudesse ser remunerado por exercer seu direito de convivência.

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