📅 O que é o Recesso Forense?
Acontece entre 20/12 e 20/01.
Nesse período:
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Tribunais funcionam só em plantão para casos urgentes;
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Não há movimentação de rotina: nada de sentenças, despachos, audiências, perícias…
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Processos ficam praticamente parados, porque não há expediente normal.
É tipo apertar um pause no Judiciário.
⏳ E a contagem de prazo, como fica?
Durante o recesso os prazos ficam suspensos.
Ou seja:
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Se um prazo já estava correndo → ele para no dia 20/12 e só volta a correr após o fim do recesso. (lembrando que nos processos de família os prazos correm em DIAS ÚTEIS)
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Se o prazo começaria dentro do recesso → ele nem começa. Espera acabar.
💡 Exemplo simples:
Se faltavam 5 dias pro seu prazo acabar, esses 5 dias continuam inteirinhos lá te esperando em janeiro.
🌴 E o advogado? Ele some no mundo?
Hahaha, não.
Mas advogado também tem direito a férias — e, adivinha?
Elas podem acontecer dentro desse mesmo período.
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A OAB garante 30 dias de férias anuais ao advogado. Aqui no escritório tiramos férias coletivas de 20.01 a 05.01 ou seja dia 05 voltaremos com nossa rotina normalmente. Mas durante o período de férias não atenderemos pois nossa equipe não atua em regime de plantão.
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E, quando o advogado comunica férias, todos os prazos dele também ficam suspensos, sem prejuízo ao cliente.
Ou seja: ninguém perde prazo, ninguém prejudica processo — tudo pensado para respeitar o descanso do profissional e manter a segurança jurídica.
☕ Resumindo pra não restar dúvida:
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Seu processo não anda no recesso.
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Nenhum prazo vence no recesso.
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Seu advogado pode estar de férias, mas seu processo está protegido.
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Em janeiro, a vida volta ao normal e tudo segue o fluxo.