Nos últimos dias, uma mudança importante no Direito de Família e na proteção da infância movimentou o país:
a Lei 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como conduta ilícita civil.
Na prática, isso significa que negligenciar o vínculo emocional, o cuidado e a presença afetiva de uma criança ou adolescente passa a ter consequências jurídicas, com possibilidade de indenização por danos morais e outras sanções cabíveis.
⚖️ O que a nova lei diz
A alteração no ECA deixa claro que toda ação ou omissão que ofenda direitos fundamentais de uma criança ou adolescente — inclusive o abandono afetivo — constitui ilícito civil, ou seja, gera dever de reparação.
A lei também introduz um conceito fundamental: o de “assistência afetiva”, entendida como parte do dever familiar.
Segundo o texto legal, ela envolve três pilares:
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Orientação sobre escolhas e oportunidades educacionais e profissionais;
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Solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
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Presença física e emocional, especialmente quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.
Em outras palavras, não basta garantir pensão ou moradia.
A lei reconhece que o desenvolvimento saudável de uma criança depende também de vínculo, convivência e afeto — elementos que agora ganham peso jurídico.
💞 O que muda na prática
Antes dessa lei, casos de abandono afetivo eram discutidos com base em princípios constitucionais e decisões isoladas. Embora houvesse precedentes reconhecendo o dever de indenizar, não havia uma previsão expressa na legislação.
Com a nova norma, o cenário muda:
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Se um pai ou mãe, com dever legal de cuidado (por exemplo, guarda compartilhada ou direito de convivência), omite-se emocionalmente, pode ser responsabilizado civilmente.
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Isso inclui situações em que há ausência de afeto, diálogo, acompanhamento escolar ou emocional, sem justificativa legítima.
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A omissão pode gerar ação de reparação de danos morais, movida pela própria criança (representada pelo outro genitor, tutor ou Ministério Público).
O que antes era “apenas” uma falha moral passa a ser também um descumprimento jurídico.
O afeto deixa de ser “luxo” e passa a ser dever legal.
🧭 Exemplos práticos
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Um pai que tem direito de convivência mas nunca aparece ou se recusa a participar da vida escolar do filho, sem motivo plausível, poderá ser responsabilizado.
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Uma mãe que ignora completamente os pedidos de contato do filho, não oferece apoio emocional e rompe o vínculo afetivo também pode ser enquadrada.
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Casos em que o genitor não orienta, não acolhe, não participa das decisões importantes, ainda que pague pensão, agora podem gerar responsabilidade civil.
Essa mudança dá nova dimensão às ações de guarda, visitas e poder familiar, fortalecendo a ideia de que a criação e o cuidado envolvem mais do que questões financeiras.
📌 Cuidados e limitações importantes
Apesar do avanço, o reconhecimento do abandono afetivo não é automático.
A configuração do ilícito exige análise detalhada de cada caso, considerando:
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Se havia dever legal de cuidado;
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Se houve omissão voluntária e injustificada;
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Se essa omissão causou dano emocional ou psicológico;
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E se há nexo de causalidade entre a omissão e o sofrimento da criança.
Além disso:
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A lei vale para crianças e adolescentes, menores de 18 anos.
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Não se aplica, diretamente, a adultos que buscam reparação por abandono na infância (embora o debate continue no campo doutrinário).
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Também não impede que existam outras sanções, como medidas de proteção, suspensão do poder familiar ou reavaliação da convivência.
💡 O impacto simbólico e jurídico
Mais do que abrir espaço para ações judiciais, a nova lei tem um valor simbólico poderoso:
ela reconhece juridicamente a importância do afeto na formação de uma criança.
O cuidado deixa de ser um gesto voluntário para se tornar parte essencial da responsabilidade parental.
Essa mudança reforça o que o Direito já vinha apontando, e o que a Psicanálise há muito tempo ensina:
💖 a ausência emocional também fere, e o afeto é parte da construção da identidade e da segurança psíquica de um filho.
🌷 Em resumo
A Lei 15.240/2025 marca um avanço na forma como o sistema jurídico brasileiro entende o cuidado.
Não é mais suficiente estar “no papel” de pai ou mãe — é preciso exercer esse papel com presença, atenção e afeto.
Porque o amor, quando falta, também pode deixar marcas.
E agora, a lei reconhece isso.
👩⚖️ Por Stéphanie Azevedo
Advogada de Família & Psicanalista
@advogoparaelas | www.stephanieazevedo.com.br