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💔 Abandono afetivo agora é ilícito civil: o que muda na prática

Nos últimos dias, uma mudança importante no Direito de Família e na proteção da infância movimentou o país:
a Lei 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como conduta ilícita civil.

Na prática, isso significa que negligenciar o vínculo emocional, o cuidado e a presença afetiva de uma criança ou adolescente passa a ter consequências jurídicas, com possibilidade de indenização por danos morais e outras sanções cabíveis.


⚖️ O que a nova lei diz

A alteração no ECA deixa claro que toda ação ou omissão que ofenda direitos fundamentais de uma criança ou adolescente — inclusive o abandono afetivo — constitui ilícito civil, ou seja, gera dever de reparação.

A lei também introduz um conceito fundamental: o de “assistência afetiva”, entendida como parte do dever familiar.
Segundo o texto legal, ela envolve três pilares:

  1. Orientação sobre escolhas e oportunidades educacionais e profissionais;

  2. Solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;

  3. Presença física e emocional, especialmente quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.

Em outras palavras, não basta garantir pensão ou moradia.
A lei reconhece que o desenvolvimento saudável de uma criança depende também de vínculo, convivência e afeto — elementos que agora ganham peso jurídico.


💞 O que muda na prática

Antes dessa lei, casos de abandono afetivo eram discutidos com base em princípios constitucionais e decisões isoladas. Embora houvesse precedentes reconhecendo o dever de indenizar, não havia uma previsão expressa na legislação.

Com a nova norma, o cenário muda:

  • Se um pai ou mãe, com dever legal de cuidado (por exemplo, guarda compartilhada ou direito de convivência), omite-se emocionalmente, pode ser responsabilizado civilmente.

  • Isso inclui situações em que há ausência de afeto, diálogo, acompanhamento escolar ou emocional, sem justificativa legítima.

  • A omissão pode gerar ação de reparação de danos morais, movida pela própria criança (representada pelo outro genitor, tutor ou Ministério Público).

O que antes era “apenas” uma falha moral passa a ser também um descumprimento jurídico.
O afeto deixa de ser “luxo” e passa a ser dever legal.


🧭 Exemplos práticos

  • Um pai que tem direito de convivência mas nunca aparece ou se recusa a participar da vida escolar do filho, sem motivo plausível, poderá ser responsabilizado.

  • Uma mãe que ignora completamente os pedidos de contato do filho, não oferece apoio emocional e rompe o vínculo afetivo também pode ser enquadrada.

  • Casos em que o genitor não orienta, não acolhe, não participa das decisões importantes, ainda que pague pensão, agora podem gerar responsabilidade civil.

Essa mudança dá nova dimensão às ações de guarda, visitas e poder familiar, fortalecendo a ideia de que a criação e o cuidado envolvem mais do que questões financeiras.


📌 Cuidados e limitações importantes

Apesar do avanço, o reconhecimento do abandono afetivo não é automático.
A configuração do ilícito exige análise detalhada de cada caso, considerando:

  • Se havia dever legal de cuidado;

  • Se houve omissão voluntária e injustificada;

  • Se essa omissão causou dano emocional ou psicológico;

  • E se há nexo de causalidade entre a omissão e o sofrimento da criança.

Além disso:

  • A lei vale para crianças e adolescentes, menores de 18 anos.

  • Não se aplica, diretamente, a adultos que buscam reparação por abandono na infância (embora o debate continue no campo doutrinário).

  • Também não impede que existam outras sanções, como medidas de proteção, suspensão do poder familiar ou reavaliação da convivência.


💡 O impacto simbólico e jurídico

Mais do que abrir espaço para ações judiciais, a nova lei tem um valor simbólico poderoso:
ela reconhece juridicamente a importância do afeto na formação de uma criança.

O cuidado deixa de ser um gesto voluntário para se tornar parte essencial da responsabilidade parental.
Essa mudança reforça o que o Direito já vinha apontando, e o que a Psicanálise há muito tempo ensina:
💖 a ausência emocional também fere, e o afeto é parte da construção da identidade e da segurança psíquica de um filho.


🌷 Em resumo

A Lei 15.240/2025 marca um avanço na forma como o sistema jurídico brasileiro entende o cuidado.
Não é mais suficiente estar “no papel” de pai ou mãe — é preciso exercer esse papel com presença, atenção e afeto.

Porque o amor, quando falta, também pode deixar marcas.
E agora, a lei reconhece isso.


👩‍⚖️ Por Stéphanie Azevedo
Advogada de Família & Psicanalista
@advogoparaelas | www.stephanieazevedo.com.br

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