E quando existe um regime de convívio e o pai não cumpre? Lembrando sempre que pai não é visita e mãe não é babá, então sempre iremos nos referir como “convívio” e não visita.
Muitas me buscam com essa dúvida querendo saber se é possível entrar com o pedido de multa para obrigar que o pai cumpra o regime de convívio e aqui deixarei as considerações técnicas e também minha opinião pessoal sobre essa possibilidade.
Tecnicamente, existe no Direito Civil as Astreintes que significa o pedido de multa diária para quando alguém deixa de cumprir algo determinado em sentença . O que aconteceu foi que muitos pais passaram a “emprestar” esse instituto do direito civil e pedir essa multa quando a mãe impedisse a criança de gozar do periodo determinado.
E pelos mais variados motivos, a mãe simplesmente deixa de enviar o filho no dia de convívio. Já deixo claro que isso é extremamente perigoso pois essa recusa pode ser considerada Alienação Parental e a mãe pode até mesmo perder a guarda por esse motivo.
Quando a criança expressa não querer ir, não é suficiente para que essa mãe simplesmente não envie. é preciso analisar por qual motivo está sendo essa recusa da criança e caso aja desconfiança ser oriunda de algum tipo de violência deverá ser denunciada no Conselho Tutelar, realizado BO com pedido de protetiva em favor da criança e com esses protocolos ingressado com um pedido de suspensão de visita. A simples recusa acarretará impactos legais e como ja dito poderá fazer essa mãe perder a guarda.
Além da ação se Alienação parental, pode ser pedido como pena a multa diária a cada recusa e inclusive ingressado com Ação de Busca e Apreensão quando a criança é retirada da mãe inclusive com reforço policial.
Tendo como parâmetro essa possibilidade quando existe a recusa da mãe, muitas mães entenderam que então se o pai se recusa a buscar o filho em seu dia de convívio deveria ser igualmente multado.
E nesse contexto passaram a ter ações de cumprimento de sentença, com pedido de multa para o pai que não goza do seu direito de convívio. Mas diferente da situação anterior, a maioria dos juízes entendem que o convivio é um direito logo não podemos exigir alguém a gozar de seu direito. Mas a tese de defesa é que também é um direito da criança ou seja, deve ter seu direito respeitado. E quem dá o vereito final é o juíz daquela vara, mas já adianto a maioria NÃO ENTENDE CABER MULTA.
Agora darei minha opinião, mais como mãe do que como advogada. Eu acredito que um pai que declaradamente não quer conviver com o filho a ponto de não comparecer nos dias determinados poderia expor a criança a risco caso fosse obrigado pecuniariamente a estar em sua companhia então eu sinceramente não acho seguro para criança obrigar um pai a estar com ela.
Mas como disse essa é minha opinião como mãe e por isso desestimulo minhas clientes de entrarem com essa ação mas já tive várias que insistiram, algumas conseguimos outras não pois como disse não é um instituto pacificado então depende do entendimento do juiz e da situação fática.